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PROJETO DE LEI nº 2022 de 2019 regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.





















Caro(a) Despachante,


Diante dos últimos acontecimentos relacionados ao ingresso de pelo menos 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pela Procuradoria Geral da República em diversos estados da federação, que atacam frontalmente as Leis Estaduais que versam sobre a regulamentação da atividade do Despachante Documentalista e de Trânsito, alegando incompetência dos estados para tratar desse tema, profissões, que é privativo da união e diante do reconhecimento público pela própria PGR da Lei Federal 10.602/2002 e da exclusiva competência dos Conselhos Regionais e Federal, para fiscalizar o exercício da profissão conforme se verifica pela transcrição do texto extraído da petição inicial das ADI’s.


“ Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.022/2019, que disporá, caso aprovado, sobre a profissão de despachante. Enquanto não for editada a lei nacional respectiva, incumbe ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, criado por meio da Lei 10.602/2002, fiscalizar o exercício da profissão”


Portanto a Lei 10.602/2002, mais do que nunca de consolida cômoda única Âncora legal do Despachante Documentalista do Brasil, restando sua regulamentação complementar.


Nesse diapasão estamos na reta final para a votação na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, do Senado Federal, do PL 2022/2019, que regulamenta definitivamente a profissão do Despachante Documentalista.


No último dia 26/02/21, obtivemos parecer favorável do Senador Baiano, Relator do PL, Sen. Oto Alencar, e agora aguardamos que seja pautado assim que as comissões voltem a se reunir, em função da pandemia


A tramitação é em regime terminativo, esse PL não vai a plenário, o que significa dizer que uma vez aprovado na comissão (CAS) vai direto para sanção presidencial.


Estamos com forte apoio político e esperamos que tudo isso ocorra o mais breve possível.


Neste momento o que podemos fazer para mostrar a força e união do despachante é intensificar a campanha para aumentar a votação SIM no site do senado e com isso aumentar a pressão pela aprovação !!


Nesse sentido em meu nome e em nome do Presidente Silverinha do CFDD/Br, contamos com seu apoio e liderança no estado para divulgar amplamente o endereço para votação, para que possamos mostrar a força do despachante brasileiro.


Um forte Abraço



E vote SIM ! Acessando o site:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=140547








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