
JUSTIÇA fixa o prazo de 15 (quinze) para que o Conselheiro Diretor-Presidente, nos termos do artigo 32, XXII do Estatuto do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas da Paraíba, convoque novas eleições, por meio de Edital, respeitando todos os procedimentos legais e estatutários, permitindo que as respectivas Reuniões ocorram de forma remota em face da Pandemia do COVID-19, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias-multa.
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2021-03-05T14-20-Decisão
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