
Olá, amigos Despachantes!
Segue abaixo Agravo de Instrumento que objetiva ordem no sentido de obrigar a expedição de documentos de licenciamento de veículo em meio físico.
Conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus artigos 121 e 131, o Certificado de Licenciamento Anual será expedido, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. Sendo que a expedição deverá ser feita contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
Nesse sentido, a mera impressão do documento eletrônico em folha de papel A4 não atende aos requisitos do legislador. Primeiro porque a folha A4 não conta com as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. E segundo porque o atual modelo de emissão do CRLV não conta com um modelo de impressão em meio físico, como foi mantido, por exemplo, no caso da CNH. Para ser físico, é necessário que o documento seja único, em papel moeda e não replicável.
Além disso, a não impressão física exclui os mais de 170 milhões de brasileiros que não sabem utilizar ou não têm acesso à internet.
Nesse sentido, além de visar cumprir o CTB, incluindo todos os brasileiros no processo, o agravo visa proteger o direito a propriedade do cidadão que é prejudicada pelo documento eletrônico. Conforme a decisão do TRF4, o documento físico é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações.
Vale aqui destacar que os Agravantes não são contra o desenvolvimento tecnológico e o documento eletrônico, somos, inclusive, favoráveis. No entanto, as mudanças devem ser feitas em cumprimento a legislação, que faculta ao proprietário do veículo o documento em meio físico e/ou digital. E isso não está sendo cumprido.
Além disso, somos a favor de um documento eletrônico que cumpra com os requisitos mínimos de segurança que garantam o direito à propriedade de forma inviolável. E isso, no entanto, não é respeitado com o modelo eletrônico desenvolvido, visto que ele possui falhas graves em todas as etapas, proporcionando diversas brechas para burlar o sistema e adulterar informações sensíveis, tornando o CRLV-e tecnicamente não confiável, conforme apontado em laudo técnico desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Portanto, temos aqui mais uma conquista em prol do cidadão brasileiro e da categoria de Despachantes Documentalistas que zelam pela segurança e bom serviço a população!
Fica aqui o documento na íntegra para leitura de todos.
Um abraço, Silveirinha!
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